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DOCUMENTOS - COMO E ONDE TIRAR
CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (antigo CGC)
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais das Pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
O CNPJ substituiu o Cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda ( CGC ). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99 não havendo, entretanto, modificações no número da inscrição.
A partir de 01/11/2002, os cartões CNPJ perderam sua validade e, portanto, não estão sendo mais Emitidos. Com a extinção do cartão CNPJ, a comprovação da condição de inscrito passará a ser Feito mediante consulta no site da Receita Federal.
Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da internet:
Desde 02/04/2001, os pedidos de inscrição da matriz ou de filial, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e eventos especiais devem ser efetuados por meio da internet ( Receitanet ).
As solicitações de cancelamento ( baixo ) da inscrição no CNPJ ( eventos do grupo 500 ) deverão ser apresentados pelo contribuinte diretamente na unidade cadastradora de Jurisdição do estabelecimento o que se referir o pedido, não podendo ser transmitida via Internet.
C.P.F. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Estão obrigadas a se inscrever no CPF as seguintes pessoas fisicas:
Sujeitas à apresentação de Declaração de Rendimentos;
Cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou estejam obrigados ao pagamento do imposto;
Profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, Atividade que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional ( CREA, CRM, CRQ, CRC, etc.);
Locadoras de bens imóveis;
Os participantes de operações imobiliárias, inclusive a Constituição de garantia real sobre imóvel;
Obrigadas a reter imposto na fonte;
Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, Inclusive; imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas correntes bancárias ( entre elas a CC-5, usadas para fazer remessa para o exterior ), Aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
Quem são os Conveniados da SRF para a Execução dos Serviços de CPF:
A Receita Federal não emite mais o Cartão CPF. Assim , os conveniados da Secretaria da Receita Federal são as entidades que executam os atos de inscrição alteração e emissão de 2º via do cartão CPF;
São conveniados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios);
Uma taxa de serviço é cobrada pelos conveniados a título de custo do atendimento, emissão e postagem dos documentos.
Regularização para quem está obrigado à Declaração Anual de Isentos:
Durante o período de entrega da Declaração Anual de Isento (de 01/08 à 29/11) basta fazer esta declaração normalmente nos conveniados (Casas Lotéricas, Correios, Internet e pelo fone: 0300-780300);
Fora do período de entrega da Declaração Anual de Isento: procurar os conveniados e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento Gera um custo para o contribuinte;
No caso de residentes no exterior, esta solicitação Pode ser feita por meio Receitafone, pelo número 55-78300-78300.
Onde Requerer:
Nos locais conveniados: Banco do Brasil Caixa Econômica Federal e Correios
Mais informações:
Receita Federal
CARTEIRA DE IDENTIDADE
O que é Necessário
1ª Via:
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia autenticada legível);
Certidão manuscrito, somente a original; 02 (duas) fotos 3x4 próprias para Identidade (fundo branco);
Taxa (GRPR) paga no Itaú.
Obs: menores de idade – além dos itens citados, faz-se necessária à presença dos pais ou de um responsável legal ou tutor.
2ª Via
A mesma documentação exigida para a 1ª via, mais a taxa paga,com o formulário.
Onde requerer:
Londrina
Instituto de Identificação de Londrina
Av. Paraná, nº 556 sobreloja – Centro
Fone: (43)3337-1161
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira ,
Das 9:00 às 17:00h.
3º Distrito Policial de Londrina
Rua Serra do Roncador, nº 1192 – Jardim Bandeirantes
Fone: (43) 3338-0494
Horário de atendimento : de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00h.
5º Distrito Policial de Londrina
Rua Lino Sachetin, nº 352 – Conj. Luiz de Sá
Tel: 165
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira,das 9:00 às 17:00h.
Apucarana
Instituto de Identificação de Apucarana
Rua Professor Erasto Gaertner, nº 786 – Centro
Horário de atendimento das 8:30 às 11:30h e das 14:00 às 18:00h.
CARTEIRA DE MOTORISTA
1ª Habilitação
O que é necessário:
Documento de identificação reconhecido pela legislação Federal;
CPF;
Comprovante de residência;
Documento oficial que comprove o tipo sanguíneo, caso deseje que esta informação conste na sua CNH.
Orientação da CNH Definitiva
O que é necessário:
Documento de identificação reconhecida pela legislação Federal;
Permissão para dirigir;
Documento oficial que comprove o Tipo Sanguíneo caso deseje que esta informação conste na sua CNH.
2ª Via CNH
O que é necessário:
Documento de identificação reconhecido pela legislação Federal;
Certidão de furtos (somente quando for o caso);
CPF próprio;
Documento oficial que comprove o tipo sanguíneo, caso deseje que esta informação conste na sua CNH.
Renovação de CNH
O que é necessário;
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal;
Carteira Nacional de Habilitação;
CPF próprio (original);
Documento oficial que comprove o Tipo Sanguíneo, caso deseje que esta informação conste na sua CNH.
Alteração de categoria:
O que é necessário:
Documento de identificação reconhecida pela Legislação Federal;
Carteira Nacional de Habilitação;
CPF próprio;
01 (uma) foto 3x4 colorida,atualizada.
Inclusão de Categoria
O que é necessário:
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal;
Carteira de Habilitação;
CPF próprio;
Documento oficial que comprove o Tipo Sanguíneo , caso deseje que esta informe conste na sua CNH.
Registro de CNH
O que é necessário:
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal;
Carteira Nacional de Habilitação;
CPF próprio.
Certidão de Condutor
O que é necessário:
=> Do condutor;
Documento de identificação reconhecido pela legislação federal;
CNH ou permissão para dirigir;
CPF Próprio.
=> Do requerente, se não o próprio condutor:
Procuração;
Documento de identificação reconhecido pela legislação Federal.
Onde Requerer:
Londrina
Secretaria de Segurança Pública – DETRAN – 12ª Ciretran de Londrina
Rua Suindará, nº 334 – Vila Yara Fone:( 43) 3325-4145
Horário de atendimento;de segunda a sexta-feira ,das 8:00 às 14:00h.
Apucarana
Secretaria de Segurança Pública – DETRAN – 15ª
Ciretran de Apucarana.
Rua Nova Ukrania, s/nº
Vila Operária – fone (43) 423-2544
Horário de Atendimento:de segunda a sexta-feira, das 8:00 às
14:00h.
Mais Informações:
DETRAN
Central de Informação: 0800-6437373
CARTEIRA DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
A CTPS é o principal documento de comprovação do tempo de serviço do Tempo de serviço do trabalhador, registrando toda sua vida profissional.
O que é necessário:
1ª Via
Solteiro (maior de 18 anos):
01 (uma) foto 3x4 (recente);
Carteira de Identidade;
CPF facultativo
Solteiro (menor de 18 anos):
01 (uma) foto 3x4 (recente);
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Casado:
01(uma)foto 3x4 (recente);
Certidão de casamento;
Carteira de Identidade e Titulo Eleitor;
CPF facultativo.
Separado:
01 (uma) foto 3x4 (recente);
Certidão de Casamento com averbação;
Carteira de Identidade;
CPF facultativo.
Viúva:
01 (uma) foto 3x4 (recente;
Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito do cônjuge;
CPF facultativo.
2ª Via (em caso de furto ou perda da 1ª Via):
Extrato do pis (c-20) qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou cópia Econômica Federal ou cópia do livro (ficha) de registro de empregado na última empresa;
01 (uma) foto 3x4 (recente);
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento (se casado);
CPF facultativo;
Em caso de furto será necessário Boletim de Ocorrência.
Obs.: para continuação o interessado deverá,além dos documentos pessoais, levar as carteiras de trabalho anteriores.
Onde Requerer:
Londrina
Delegacia Regional do Trabalho de Londrina
Av. Rio Branco, 269 – Jardim Shangri-lá
Fone: (43) 3327-2788
Horário de atendimento: das 8:00 às 16:00h.
Apucarana
Agência de Atendimento de Apucarana
Rua Gastão Vidigal, 1345 Centro
Fone (43) 423-1088
Horário de atendimento das 9:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h.
CERTIDÃO DE CASAMENTO
O que é necessário:
Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento;
Consentimento dos pais no caso de menores de 18 anos
e no dia do casamento, duas testemunhas com Carteira de
Identidade.
Sendo Divorciado(a):
Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio.
Sendo Viúvo(a):
Certidão de Casamento anterior;
Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
Se tiver feito inventário, apresentá-lo;
Onde requerer:
Nos Cartórios de Registro Civil de sua cidade.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
O que é necessário:
Declaração fornecida pela maternidade (guia amarela);
Certidão de Casamento (pais casados);
Carteira de Identidade (pais solteiros).
Onde requerer:
Nos Cartórios de Registro Civil de sua cidade.
CERTIDÃO DE ÓBITO
O que é necessário:
Declaração de Óbito do médico, constando causa mortis, data, local e horário do falecimento;
Dados do falecido: sexo, naturalidade, profissão, estado civil, idade e filiação;
Cemitério no qual será realizado o sepultamento;
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
Obs.: para obter 2ª via, procurar Cartório de Registro Civil.
CERTIFICADO DE ALISTAMENTO SERVIÇO MILITAR
Todo jovem, no ano em que completar 18 anos deverá comparecer à Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, no período de 02 de janeiro a 30 de abril.
O que é necessário para o alistamento:
1ª Via
Cópia da Certidão de Nascimento (legível) ou Carteira de Identidade;
01 (uma) foto 3x4 recente (em alguns lugares exige-se 02 fotos) ;
Comprovante de residência.
Onde requerer:
Em Londrina:
Junta de Alistamento Militar de Londrina
Rua Gago Coutinho, 959 – Aeroporto
Fone: (43) 3336-8558
Horário de atendimento: das 08:00 às 14:00h.
Em Apucarana
Junta de Serviço Militar de Apucarana
Rua Erasto Gaertner, 786 – Centro
Fone: (43) 425-2035
Horário de atendimento: das 12:00 às 17:00 hrs.
Em outras cidades
Junta de Serviço Militar
Mais informações:
Junta Militar de Londrina
PASSAPORTE
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:
provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
apresentar os seguintes documentos originais:
Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente que identifique plenamente o requerente;
As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), conforme tabela das receitas abaixo, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas abaixo e da unidade arrecadadora;
Obs.:O KIT dos Correios custa R$ 135,57 (Cento e trinta cinco reais e cinquenta e sete centavos);
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3 da tabela abaixo;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3.Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
PROCURAÇÃO
É um documento pelo qual alguém é constituído representante de outra pessoa . Pode ter poderes amplos ou restritos, limitados ou ilimitados.
O que é necessário:
Carteira de Identidade (original);
CPF.;
Dados do outorgado ou procurador: nome, endereço, estado civil, profissão, CPF e Identidade;
Para os casados será necessário a Certidão de Casamento.
Onde requerer:
Nos Tabelionatos de Notas de sua cidade.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Reconhecer a Firma significa certificar ou verificar a assinatura de uma pessoa.
O que é necessário:
Carteira de Identidade (original);
C.P.F.;
Certidão de Casamento
Obs.: Se não possuir firma registrada no local, é exigida a presença do interessado.
Onde requerer:
Nos Tabelionatos de Notas de sua cidade.
ATESTADO DE ANTECEDENTES
O que é necessário:
Número do Registro Geral para as pessoas que possuam identidade no Paraná;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade para pessoas com Registro Geral de outros Estados;
Comprovante de endereço (talão de luz, água, conta de telefone, etc.);
Cópia autenticada da Carteira Nacional de Estrangeiro ou Passaporte dentro do prazo de validade para os Estrangeiros não Naturalizados;
Taxa recolhida pelo Banco Itaú, através de GRPR, código da receita nº 4049.
Atestado de Antecedentes - Imprima a GR-PR
Solicitação de Atestados de Antecedentes por Terceiros:
Procuração específica para entrada de atestados por terceiros
TÍTULO DE ELEITOR
Para fazer a emissão da 1ª via do Título de Eleitor
Documento original da qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente tais como: carteira de identidade, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, certidão de nascimento, de casamento, carteira de trabalho, passaporte, certidão de quitação militar; instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
Comprovante de residência de Curitiba em nome do eleitor, dos seus pais, ou cônjuge, os seguintes: conta de água, luz ou telefone, Certificado de Registro ou Licenciamento de Veículo, correspondências enviadas pelos Correios como: bancárias, financeiras, de consórcios ou expedidas por órgãos oficiais ou por estabelecimentos de ensino ou ainda, Certificado de Alistamento Militar, Contrato de Locação de Imóvel (com firma reconhecida), Carnê de IPTU, documento do INCRA ou documento que comprove que o eleitor possui vínculo profissional nesta capital.
Para alistamento, o requerente apresentará prova do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante apresentação de certificado de quitação do Serviço Militar
Para fazer a transferência do Título de Eleitor
Nota: Quando se tratar de transferência dentro do próprio município, não será exigido o comprovante de residência do eleitor
Os mesmos do alistamento Eleitoral;
Comprovante de residência (dentre os alistados para o Alistamento Eleitoral);
Título de Eleitor, se houver.
Comprovante de residência com emissão compreendida no período de 3 a 12 meses anteriores a data em que o eleitor solicitar a transferência.
Para retirar uma segunda via do Título de Eleitor
Documento original de identificação dentre os alistados para o Alistamento Eleitoral.
Onde requerer:
Londrina
Fórum Estadual de Londrina
Central de Atendimento ao Eleitor
Rua Parigot de Souza, 231 – Centro Cívico
Fone: (43) 3342-2004
Horário de atendimento: das 12:00 às 18:00h.
Apucarana
Rua Miguel Simião, 350 – Centro – Fórum
Fones: (43) 423-1328 / 423-2940 / 422-5900
Horário de atendimento: das 8:30 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h.
DIREITOS TRABALHISTAS
F.G.T.S. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O FGTS é uma contribuição que é depositada mensalmente pelo empregador, em nome do trabalhador (inclusive os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, outros), em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Algumas situações que se pode retirar o FGTS:
a) quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
b) quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;
c) quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador;
d) na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
e) no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
f) ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
g) quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO;
h) quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber depósitos, em conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90;
i) por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;
j) por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS);
l) por motivo de neoplasia maligna;
m) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
n) quando o trabalhador permanecer, a partir de 14/07/90, mais de três anos seguidos, afastado do regime do FGTS;
o) para moradia própria, comprada através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para:
compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH;
quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH;
pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.
p) para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização.
ATENÇÃO: Em se tratando de trabalhador menor de 18 anos de idade, este deverá estar acompanhado do seu representante legal para viabilizar o saque do FGTS
Onde requerer:
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal
Disque Caixa: 0800-550101
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): 0800-559873
Mais informações:
Caixa Econômica Federal
Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?
a) na demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
b) na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio, inundação, etc.).
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cópia da sentença judicial.
c) na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato de experiência:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
d) na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;
Sentença Judicial, em caso de falência.
e) na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Certidão de óbito.
f) no final do contrato de trabalho por prazo determinado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
g) na aposentadoria:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;
Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS) ou Portaria publicada no Diário Oficial.
h) quando a conta permanecer três anos corridos sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Formulário de solicitação de saque de conta inativa, obtido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
i) no falecimento do trabalhador:
Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Previdência Social ou Órgão equivalente.
j) no caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV:
Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Exame Pericial.
l) no caso de neoplasia maligna (câncer) do Titular ou qualquer de seus dependentes:
Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Atestado Médico, cuja data de emissão não seja superior a 30 dias, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente acometido de neoplasia maligna, contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID - de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico; e
Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico, com validade indeterminada, que serviu de base para elaboração do atestado médico.
m) na suspensão do trabalho avulso por período superior a 90 dias:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;
n) aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização:
Opção de aplicação junto a agências da CEF;
o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Exame Pericial.
p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos:
Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Em razão do elevado número de consultas de nossos clientes e seus parentes e , inclusive de amigos, o nosso escritório dará início neste ano de 2004 à prestação de serviços na área previdenciária, atendendo questões relacionadas com a aposentadoria de pessoas idosas, na forma do estabelecido no Estatuto do Idoso.
Assim, a partir de 12 de janeiro de 2004, a nossa secretária estará dando informações aos interessados sobre a documentação exigida para o requerimento de aposentadoria de idosos acima de 65 anos de idade.
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